“para o equilíbrio ambiental pleno,
dentro do conceito atual de Sustentabilidade, baseado nos pilares Desenvolvimento Econômico, Desenvolvimento Social e Conservação Ambiental, respeitadas as suas vocações históricas e a potencialização futura de suas características naturais.
Entende-se por desenvolvimento sustentável aquele que seja capaz de suprir as necessidades presentes, sem comprometer a capacidade de suprir as necessidades das gerações futuras. “
(Texto retirado do terceiro artigo da Revisão do Plano Diretor)
ESTÃO DISPONÍVEIS OS ARQUIVOS DO PROJETO DE LEI DO PDE!
Confira abaixo os produtos enviados para a aprovação dos Vereadores!